sexta-feira, 21 de agosto de 2015

FGTS - QUEM TEM DIREITO A CORREÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS?




Toda e qualquer pessoa que tenha trabalhado de carteira assinada de janeiro de 1999 aos atuais dias, tem direito de propor ação contra a Caixa Econômica Federal pleiteando a substituição da TR por outro índice que reflita a real inflação para garantir a correção monetária no saldo de sua conta vinculada.
Apesar da TR estar fixada em Lei, o fato de estar abaixo da inflação e nos últimos meses ter zerado, não corrige monetariamente a conta do fundo, o que gera perda ao trabalhador.
Várias ações já foram e continuam sendo propostas, mas em verdade a grande maioria foi de improcedência em primeira instância e continuam tramitando sem uma decisão definitiva, todavia, houve recente decisão favorável em 1ª Instância, na qual o juiz fundamentou muito bem as razões pelas quais julgou a ação procedente, rebatendo ponto a ponto as teses de defesa da CEF, o que dá novo impulso a propositura das ações, forçando o judiciário a se posicionar e apreciar de forma mais abrangente a questão posta em discussão, visto não se admitir que o dinheiro do fundo em poder da Caixa Econômica sofra desvalorização com aplicação de índice que não compense a inflação.
Daí porque é importante propor a ação, já que a grande demanda emite um alerta ao judiciário sobre essa questão que há muito vem ocorrendo, sem que se vislumbre uma solução que compense os prejuízos sofridos pelos trabalhadores.
Documentos necessários:
- Identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- CTPS: Foto, qualificação civil, contrato de trabalho e data da opção;
- Termo de Rescisão Contratual (se houver);
- Alvarás e outros documentos que comprovem recebimento de valores de FGTS em ação trabalhista(se houver);
- Extrato analítico da conta do FGTS de dezembro de 1998 até a aposentadoria, ou até data mais recente.

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