FGTS - QUEM TEM DIREITO A CORREÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS?
Toda
e qualquer pessoa que tenha trabalhado de carteira assinada de janeiro de 1999
aos atuais dias, tem direito de propor ação contra a Caixa Econômica Federal
pleiteando a substituição da TR por outro índice que reflita a real inflação
para garantir a correção monetária no saldo de sua conta vinculada.
Apesar
da TR estar fixada em Lei, o fato de estar abaixo da inflação e nos últimos
meses ter zerado, não corrige monetariamente a conta do fundo, o que gera perda
ao trabalhador.
Várias
ações já foram e continuam sendo propostas, mas em verdade a grande maioria foi
de improcedência em primeira instância e continuam tramitando sem uma decisão
definitiva, todavia, houve recente decisão favorável em 1ª Instância, na qual o
juiz fundamentou muito bem as razões pelas quais julgou a ação procedente,
rebatendo ponto a ponto as teses de defesa da CEF, o que dá novo impulso a
propositura das ações, forçando o judiciário a se posicionar e apreciar de
forma mais abrangente a questão posta em discussão, visto não se admitir que o
dinheiro do fundo em poder da Caixa Econômica sofra desvalorização com
aplicação de índice que não compense a inflação.
Daí
porque é importante propor a ação, já que a grande demanda emite um alerta ao
judiciário sobre essa questão que há muito vem ocorrendo, sem que se vislumbre
uma solução que compense os prejuízos sofridos pelos trabalhadores.
Documentos
necessários:
- Identidade e CPF;
- Comprovante de
residência;
- CTPS: Foto,
qualificação civil, contrato de trabalho e data da opção;
- Termo de Rescisão
Contratual (se houver);
- Alvarás e outros
documentos que comprovem recebimento de valores de FGTS em ação trabalhista(se
houver);
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